Aviso de Sinistro
Após o aviso de um sinistro, o segurado não poderá efetuar nenhuma atividade na área Sinistrada, sem a autorização expressa da seguradora, antes da realização da vistoria pelo técnico inspetor autorizado.
Quando se tratar de equipamentos eletroeletrônicos e sendo necessária a retirada do (s) equipamentos do local, não autorizar a abertura do mesmo, sem a presença do vistoriador indicado pela seguradora.
Solicitação preliminar de documentos: Juntamente com esse formulário preenchido o segurado deverá apresentar:
Pessoa Física: Cópia do comprovante bancário, comprovante de endereço, RG, CPF.
Pessoa Jurídica: Cópia do comprovante bancário, comprovante de endereço, RG e CPF dos sócios, CNPJ, Contrato Social e última alteração. Ressaltamos que durante a regulação poderão ser solicitados outros documentos.